JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000323-78.2017.5.09.0019

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000323-78.2017.5.09.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. DECISÃO NA FASE DE CONHECIMENTO FIXANDO EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO. TRÂNSITO EM JULGADO. OBSERVÂNCIA À MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS NA SENTENÇA DE CONHECIMENTO. 1. Em hipóteses em que, na decisão transitada em julgado na fase de conhecimento, há determinação expressa acerca do índice de correção monetária a ser aplicado, como no caso presente, há que se observar a modulação de efeitos adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" . 2. Nessa medida, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000323-78.2017.5.09.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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