Agravo em Agravo de Instrumento 0011386-97.2015.5.01.0341
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 31/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 66.456,77, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Tur…