JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000423-60.2020.5.02.0292

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000423-60.2020.5.02.0292, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - DESFUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo da Reclamada, em razão dos óbices do art. 1.016, III, do CPC e da Súmula 422 do TST, recaindo o apelo em vício formal que inviabilizou a análise das matérias suscitadas. 2. Contudo, ao interpor seu agravo, a Reclamada não enfrenta especificamente os óbices erigidos pela decisão monocrática acima mencionada, desrespeitando novamente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422 do TST e no art. 1.016, III, do CPC. 3. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, não refutando devidamente os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida, aplicando-se a multa em razão do caráter manifestamente improcedente do apelo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000423-60.2020.5.02.0292. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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