JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-71.2012.5.03.0005

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-71.2012.5.03.0005, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 . Não se trata de hipótese passível de apreciação à luz da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, na medida em que o processo encontra-se em fase de execução, restando superada, pela coisa julgada material, a discussão do mérito acerca da conduta culposa do ente público tomador de serviços. Estabelecido o distinguishing , incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, I e II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000038-71.2012.5.03.0005. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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