JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003700-69.2008.5.02.0471

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003700-69.2008.5.02.0471, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 246). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 . Não se trata de hipótese passível de apreciação à luz da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, na medida em que o processo encontra-se em execução de sentença transitada em julgado em 2008, data muito anterior ao julgamento do STF, restando superada, pela coisa julgada material, a discussão do mérito acerca da conduta culposa do ente público tomador de serviços. Estabelecido o distinguishing , incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, I e II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003700-69.2008.5.02.0471. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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