JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001343-92.2016.5.08.0205

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001343-92.2016.5.08.0205, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 . Inviável o exame do caso concreto à luz da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 do STF, dada a ausência de análise do mérito acerca da conduta culposa do ente público tomador de serviços por este órgão colegiado. Mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo, refutando o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, I e II, do CPC/15. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, para o prosseguimento do feito. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001343-92.2016.5.08.0205. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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