- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo 0000789-94.2010.5.09.0673, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO REGULAMENTAR. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Não obstante, a hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, reconhecida por este TST, em face da integridade da coisa julgada, é aquela em que haja nítida divergência entre a decisão recorrida e a exequenda, o que fica inviabilizado se necessária a reinterpretação do título executivo judicial para se concluir pelo seu desrespeito. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000789-94.2010.5.09.0673. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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