- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Recurso de Revista 0000819-85.2016.5.05.0009, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Tratando-se de Recurso de Revista interposto a acórdão prolatado em processo de execução, encontra-se jungida a sua admissibilidade à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição da República, conforme dispõe o § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e encontra-se sedimentado na Súmula n.º 266 deste Tribunal Superior. 2. A matéria controvertida nos autos, relacionada à delimitação dos valores incontroversos como pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000819-85.2016.5.05.0009. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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