Recurso de Revista 0020041-26.2021.5.04.0871
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVENTE DE OBRA - CIMENTO . A jurisprudência desta Corte preceitua que as atividades realizadas por pedreiro ou servente de obra, atinentes ao preparo e utilização do cimento em obras da construção civil, não se classificam como insalubres, nos moldes do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978, pois não submetem os citados trabalhadores ao contato direto com álcalis cáusticos em s…