JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020041-26.2021.5.04.0871

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0020041-26.2021.5.04.0871, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVENTE DE OBRA - CIMENTO . A jurisprudência desta Corte preceitua que as atividades realizadas por pedreiro ou servente de obra, atinentes ao preparo e utilização do cimento em obras da construção civil, não se classificam como insalubres, nos moldes do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978, pois não submetem os citados trabalhadores ao contato direto com álcalis cáusticos em sua composição pura e não diluídos na fórmula de produtos, circunstância que enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020041-26.2021.5.04.0871. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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