- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000382-24.2020.5.02.0315, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. 1. Os fundamentos da decisão agravada recaíram sobre as controvérsias em torno do direito do reclamante ao adicional de insalubridade e da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, tratando-se das únicas insurgências recursais veiculadas nas razões de revista e de agravo de instrumento. 2. As razões apresentadas no agravo interno abordam diversas outras matérias jurídicas, menos aquelas apreciadas na decisão recorrida, o que denota desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000382-24.2020.5.02.0315. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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