- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000047-62.2018.5.02.0254, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. 1. A decisão agravada está fundamentada na premissa de que as razões de agravo de instrumento não impugnaram os termos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista , falhando-se, desse modo, em atender ao princípio da dialeticidade recursal. 2. As razões apresentadas no agravo interno não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula Nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000047-62.2018.5.02.0254. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.