JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000047-62.2018.5.02.0254

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000047-62.2018.5.02.0254, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. 1. A decisão agravada está fundamentada na premissa de que as razões de agravo de instrumento não impugnaram os termos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista , falhando-se, desse modo, em atender ao princípio da dialeticidade recursal. 2. As razões apresentadas no agravo interno não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula Nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000047-62.2018.5.02.0254. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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