JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-26.2017.5.15.0102

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-26.2017.5.15.0102, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. A decisão denegatória de seguimento do recurso de revista está fundamentada no desatendimento do requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. As razões apresentadas no agravo de instrumento não combatem os fundamentos expostos na decisão recorrida, negligenciando-se o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice processual veiculado na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011661-26.2017.5.15.0102. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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