JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000758-14.2016.5.02.0068

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração 1000758-14.2016.5.02.0068, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material. II. A fim de sanar o erro material, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " não foram apresentadas contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista ", passa-se a ler " foram apresentadas contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 683/685) e contrarrazões ao recurso de revista (fls. 672/682) ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000758-14.2016.5.02.0068. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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