Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011004-64.2019.5.15.0086
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I - O TRT concluiu que o Reclamante esteve envolvido em uma relação de terceirização de serviços, e não de contrato de empreitada. As alegações da Recorrente encontram óbice na Súmula nº 126 do TST. II - A incidência do aludido verbete, com a consequen…