JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-42.2020.5.14.0091

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-42.2020.5.14.0091, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se beneficiado da força de trabalho do Reclamante, figurando como tomadora de serviços. O acórdão regional está conforme à Súmula nº 331, IV, do TST. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000528-42.2020.5.14.0091. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-89.2020.5.12.0059

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se beneficiado da for…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013001-14.2017.5.15.0099

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I - O TRT concluiu que a segunda Reclamada beneficiou-se da força de trabalho do Reclamante, figurando como tomadora de serviços. Aplicou o entendimento da Súmula nº 331, IV, do TST. Ressalte-se que ficou expressamente afastada a aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100553-18.2019.5.01.0202

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se be…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-60.2020.5.14.0111

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda se beneficiado da força de trabalho do Reclamante, figurando como tomadora de serviços. O acórdão regional está conforme à Súmula nº 331, item I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002482-23.2016.5.02.0466

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORAS DE SERVIÇOS - EMPRESAS PRIVADAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I - O TRT concluiu que, reconhecida a prestação dos serviços e inexistindo controvérsia quanto ao fato de se apresentarem as Reclamadas como tomadoras de serviços do Autor, deve ser aplicada, à hipótese, a Súmula nº 331, IV, do TST. As alegações das …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.