- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020015-94.2015.5.04.0141, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do CPC/15. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014 . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a natureza salarial do auxílio - alimentação. No caso, verifica-se que a filiação da reclamada junto ao PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram, respectivamente, em 1993 e 2007, portanto, data posterior à admissão da reclamante nos quadros da empresa, em 02/05/1979, e à instituição o auxílio em 1987. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020015-94.2015.5.04.0141. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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