JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001061-64.2016.5.09.0128

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Revista 0001061-64.2016.5.09.0128, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DO EMPREGADO ANTERIOR À ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. NATUREZA SALARIAL. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. No presente caso, o Tribunal Regional considerou que a filiação do reclamado junto ao PAT ocorreu em 16/01/1989, data posterior à admissão da reclamante nos quadros da empresa. Nesse contexto, a decisão regional, ao limitar a condenação ao pagamento de diferenças pela integração do vale - alimentação e do vale - cesta à data da comprovada inscrição da reclamada junto ao PAT, ou seja, até 16/01/1989, contrariou a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001061-64.2016.5.09.0128. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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