JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000601-11.2019.5.02.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo 1000601-11.2019.5.02.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO . Hipótese em que a parte recorrente pretende a modificação das conclusões do TRT quanto à análise das provas, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000601-11.2019.5.02.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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