- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 1000414-66.2017.5.02.0466, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO . INTERVALO INTRAJORNADA . (ÓBICES DAS SÚMULAS 126, 333 E 437 DO TST) O TRT explicitou que as funções desempenhadas pelo inspetor C e inspetor B são as mesmas, fato este que, por si só, já implicaria pagamento do mesmo salário, razão pela qual deferiu as diferenças salariais. No tocante ao intervalo intrajornada , consignou a corte de origem que conferiu validade à redução do intervalo no tocante ao período comprovadamente autorizado por portaria do MTE, e deferiu o pagamento das horas extraordinárias apenas dos períodos não abarcados pelo referido documento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000414-66.2017.5.02.0466. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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