JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100898-25.2017.5.01.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 0100898-25.2017.5.01.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. (SÚMULA 126). O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que "as atividades exercidas pelo autor se mostraram totalmente compatíveis com aquelas descritas no plano de cargos e salários para o cargo do MMA grau VII, como inspecionar peças do avião para fazer reparos, dar parecer das peças, tomar conta da oficina como um todo dentre outras. Assim, em função do que estabelece o próprio plano da reclamada, bem como dos depoimentos colhidos nos autos, restou comprovado o desvio de função, motivo pelo qual não há o que reparar na sentença". Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100898-25.2017.5.01.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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