JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002090-92.2012.5.03.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0002090-92.2012.5.03.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002090-92.2012.5.03.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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