JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000967-02.2011.5.03.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000967-02.2011.5.03.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000967-02.2011.5.03.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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