JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010181-04.2020.5.03.0179

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo 0010181-04.2020.5.03.0179, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão Regional encontra-se devidamente fundamentada (em especial , no tocante à determinação de arquivamento da demanda sem julgamento de mérito sob o rito sumaríssimo). Assim, foi garantida à parte a devida prestação jurisdicional, razão por que não há que se falar em nulidade do julgado regional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010181-04.2020.5.03.0179. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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