JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000548-47.2021.5.10.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo 0000548-47.2021.5.10.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PAGAMENTOS. NATUREZA. REQUISITOS. No recurso de revista, a reclamada não atendeu ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula 442/TST, pois indicou apenas ofensa a dispositivos infraconstitucionais. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000548-47.2021.5.10.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000769-57.2020.5.05.0611

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramen…

Agravo 0000366-84.2023.5.08.0131

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em recurso de revista, a recorrente não transcreveu o trecho da sentença, a qual o Tribunal Regional manteve pelos próprios fundamentos. Com efeito, a parte limitou-se a transcrever a certidão de julgamento do acórdão regional, que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Confor…

Agravo 0010283-25.2021.5.15.0060

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. APELO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Em suas razões de agravo, a Reclamada não combate o fundamento utilizado na decisão agravada, qual seja, o de que o recurso de revista não atendeu aos requisitos dispostos no § 9º do art. 896 da CLT. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010283-25.2021.5.15…

Agravo 0010542-69.2020.5.03.0066

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 442 do TST. Não merece reparos a d…

Agravo 0010181-04.2020.5.03.0179

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão Regional encontra-se devidamente fundamentada (em especial , no tocante à determinação de arquivamento da demanda sem julgamento de mérito sob o rito sumaríssimo). Assim, foi garantida à parte a devida prestação jurisdicional, razão por que não há que se falar em nulidade do julgado regional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.