JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010811-46.2016.5.03.0035

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010811-46.2016.5.03.0035, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte regional estabeleceu fundamentos jurídicos e temporais para a consideração do prazo prescricional e dos pedidos deferidos, inclusive a jurisprudência da Suprema Corte, na resolução da controvérsia. Dessa forma, no que se refere à suscitada nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, revela-se nítida a pretensão de revisão de mérito, uma vez que todas as aludidas questões foram abordadas no acórdão regional de forma fundamentada. Não se verifica, portanto, a nulidade alegada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010811-46.2016.5.03.0035. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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