JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1545100-09.2009.5.09.0002

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Recurso de Revista 1545100-09.2009.5.09.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1092. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida no julgamento do RE 1.265.549/SP e no disposto no Tema 1092 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, fixou a tese da competência da Justiça Comum para julgar demandas em que se pleiteia complementação de aposentadoria, em ação proposta contra a União por ex-funcionários da RFFSA e de suas subsidiárias interpostas. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos posteriores embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão para definir que permanece na Justiça do Trabalho os processos, cujas sentenças de mérito hajam sido prolatadas até 19 de junho de 2020. No caso dos autos, no entanto, não houve sentença de mérito, pois as decisões anteriores limitaram-se a reconhecer a examinar a preliminar de competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1545100-09.2009.5.09.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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