- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Recurso de Revista 0000214-52.2010.5.02.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ARTIGO 1.030, II, DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJA RESPONSABILIDADE RECAIA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA - TESE FIXADA NO RE 1.265.549, REPRESENTATIVO DO TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549, representativo do tema 1.092 da tabela de repercussão geral, firmou a tese de que " compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa ". Ocorre que a Suprema Corte, em sede de embargos de declaração, resolveu modular os efeitos da decisão embargada, a fim de que "os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução" . Considerando que os presentes autos trazem sentença de mérito proferida antes da data de corte fixada pelo STF, há que se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Recurso de revista conhecido e provido por má aplicação do art. 114 da CF, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000214-52.2010.5.02.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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