JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100107-14.2018.5.01.0343

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100107-14.2018.5.01.0343, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . MULTA APLICADA PELA TURMA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296, I, DO TST . Embora seja cabível o agravo para impugnar a aplicação de multa, a teor do que dispõe a alínea "e" da Súmula 353 do TST, inviável é a admissibilidade dos embargos em razão da inespecificidade do aresto colacionado. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100107-14.2018.5.01.0343. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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