JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001674-75.2015.5.07.0031

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001674-75.2015.5.07.0031, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA APLICADA PELA TURMA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296, I, DO TST. Embora seja cabível o agravo para impugnar a aplicação de multa, a teor do que dispõe a alínea "e" da Súmula 353 do TST, inviável é a admissibilidade dos embargos em razão da inespecificidade dos arestos colacionados. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001674-75.2015.5.07.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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