JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000017-97.2017.5.02.0242

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000017-97.2017.5.02.0242, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1 . A Súmula 338 do TST estabelece que a não apresentação dos controles de ponto pela reclamada, ou a apresentação de controles britânicos, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. 2 . Ocorre que a presunção de veracidade em casos tais é relativa, podendo ser elidida por prova em sentido contrário, exatamente o que ocorreu no caso em análise, em que o Tribunal Regional concluiu pela existência de inconsistências no depoimento pessoal prestado pela reclamante que fragilizam sobremaneira suas alegações e inviabilizam o acolhimento da extensa jornada declinada na inicial. 3 . Assim, havendo provas capazes de elidir a presunção de veracidade da jornada de trabalho, não há de se falar em prevalência da jornada declinada na peça de ingresso, estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 338 do TST, incidindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000017-97.2017.5.02.0242. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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