JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000260-64.2018.5.20.0002

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo Interno 0000260-64.2018.5.20.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS - HORÁRIOS UNIFORMES E INVEROSSÍMEIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL E NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 338, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000260-64.2018.5.20.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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