JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000982-40.2018.5.08.0000

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
06/06/2022

TST – Recurso Ordinário 0000982-40.2018.5.08.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 09/05/2022, p. 06/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - CATEGORIA DIFERENCIADA DE MOTORISTAS - PARÁGRAFOS DE CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO RELATIVAS A PISO SALARIAL ( parágrafos 2º e 3º da cláusula terceira ) E REAJUSTE SALARIAL ( parágrafo 1º da cláusula quarta ) - IMPOSSIBILIDADE DE AJUSTE POR SINDICATO NÃO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. 1 - Consoante estabelece a cláusula terceira do estatuto social da Sodexo do Brasil Comercial S.A., o objeto social dessa empresa é bastante amplo, abrangendo a prestação de serviços em geral, inclusive de hotelaria, mas não de motorista. Além disso, o STHOPA - Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade não representa a categoria diferenciada dos motoristas, o que lhe impossibilita de firmar ACTs e normas coletivas para essa categoria profissional. 2 - O acordo coletivo de trabalho denunciado nestes autos, formalizado entre os réus - Sodexo e STHOPA, não pode repercutir na esfera de interesse jurídico do sindicato autor e da categoria profissional dos motoristas por ele representada. Assim, como somente os §§ 2º e 3º da Cláusula 3ª e o § 1º da Cláusula 4ª abrangem a categoria diferenciada dos motoristas e, portanto, foram estabelecidos para além da representatividade do STHOPA, violando o art. 8º, II, da Constituição Federal, esses dispositivos devem ser extirpados do acordo coletivo de trabalho. Recurso ordinário parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000982-40.2018.5.08.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/05/2022. Juntado aos autos em 06/06/2022.)
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