JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-84.2015.5.04.0821

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-84.2015.5.04.0821, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, é indispensável que a parte observe os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. A recorrente, no entanto, em suas razões de revista, no que diz respeito ao tema "Negativa de Prestação Jurisdicional", nãoobservou o comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. ESTABILIDADE SINDICAL. ELEIÇÃO PARA CARGO DE DIRIGENTE SINDICAL. O Tribunal Regional, com suporte nos fatos e na prova, formou seu convencimento. Incide na espécie a orientação expressa na Súmula 126 desta Corte, pois a aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende do reexame do quadro fático-probatório descrito pelo juízo de origem, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000318-84.2015.5.04.0821. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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