JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010554-92.2019.5.03.0139

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010554-92.2019.5.03.0139, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚM. 214 DO TST. O Regional não conheceu do agravo de petição do executado, ao fundamento de que incabível porque interposto em face de decisão interlocutória. Verifica-se, assim, que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na Justiça do Trabalho, admite-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, e da Súmula 214 desta Corte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010554-92.2019.5.03.0139. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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