- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-96.2010.5.06.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃOINTERLOCUTÓRIA. SÚMULA214DO TST. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente, para determinar o prosseguimento daexecuçãoem face da agravante, integrante do mesmo grupo econômico da devedora principal. Verifica-se, assim, que o acórdão recorrido detém naturezainterlocutória. Na Justiça do Trabalho, entretanto, admite-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, e da Súmula214desta Corte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000301-96.2010.5.06.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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