JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020171-08.2016.5.04.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020171-08.2016.5.04.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com amparo na prova produzida, entendeu ser possível a fiscalização da jornada de trabalho, sendo que entendimento diverso acerca desse quadro fático, como defende a reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto demandaria a reanálise dos elementos de prova dos autos. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020171-08.2016.5.04.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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