Recurso de Revista 1000826-69.2020.5.02.0020
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A matéria objeto da discussão estabele…