- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Embargos de Declaração 0101408-73.2017.5.01.0070, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O reclamante alega omissão em relação à decisão da SBDI-I, no sentido de que a obrigatoriedade de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração não pode ser exigida dos recursos de revista interpostos antes de tal posicionamento jurisprudencial a respeito e ainda sem qualquer previsão legal, sob pena de ofensa ao art. 5º, II e XXXV, da Constituição Federal. 2. Todavia, o acórdão embargado não dirimiu a controvérsia relativa à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com fulcro na ausência de transcrição da petição de embargos de declaração, tendo, na verdade, examinado e afastado cada uma das aludidas omissões do acórdão regional por ele apontadas. 3. Nesse passo, resta evidente que a argumentação recursal é totalmente impertinente e desconexa com o acórdão proferido por este Colegiado, sendo patente a ausência de dialeticidade. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101408-73.2017.5.01.0070. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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