JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010217-45.2020.5.03.0147

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Recurso de Revista 0010217-45.2020.5.03.0147, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS . MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é de que o reconhecimento em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, por falta de amparo legal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010217-45.2020.5.03.0147. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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