JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-13.2019.5.13.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-13.2019.5.13.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Constatada a plausibilidade da indigitada afronta ao art. 7º, XXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Constatada a plausibilidade da indigitada afronta ao art. 7º, XXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 7º, XXII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o Tribunal Regional consigna que, em ação transitada em julgado, foi reconhecido o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em razão de a empresa reclamada não ter logrado êxito na neutralização/redução da exposição ao agente calor, em nível superior (26 , 9 0 º) ao limite de tolerância (26,70º). Esta Corte tem reiteradamente decidido que na hipótese de trabalho realizado com exposição a calor em nível que excede o limite de tolerância devem ser assegurados intervalos para recuperação térmica, além do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000279-13.2019.5.13.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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