- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020274-74.2019.5.04.0812, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DO ART. 896, §§ 1º-A, III E § 8º, DA CLT. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO ATENDEU O REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS. inviável se cogitar ofensa direta e literal aos dispositivos de lei e da constituição federal indicados. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA DO RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO ATENDEU O REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020274-74.2019.5.04.0812. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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