- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020734-30.2018.5.04.0381, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. BENEFÍCIO PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 8º, DA CLT. 2. AUXÍLIO - MORTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVIDAMENTE observado o prazo prescricional para a interposição da presente ação. 3. AUXÍLIO - MORTE. DIFERENÇAS. CONTRÓRVESIA DIRIMIDA COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INTERNAS DA EMPRESA. INVIÁVEL SE DIVISAR OFENSA DIRETA E LITERAL AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELA ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE provimento total ou parcial dO recurso de revista quanto aos demais temas EM ANÁLISE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 791 - a, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020734-30.2018.5.04.0381. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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