- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020341-93.2016.5.04.0731, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO OBSERVADA A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS. CONCESSÃO E PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS . Constata-se configurada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, na medida em que a decisão regional está contrária a jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO OBSERVADA A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS. CONCESSÃO E PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante possível violação dos arts. 135 e 137 da CLT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS APLICADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação do artigo 5º, II e LV, da CF , quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO OBSERVADA A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS. CONCESSÃO E PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido noart. 135 da CLT, para a comunicação prévia ao empregado da concessão das férias, não tem o condão de ensejar na condenação ao seu pagamento em dobro, no caso de o empregador ter observado os prazos para sua concessão e pagamento, nos termos dos artigos 134 e 145 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020341-93.2016.5.04.0731. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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