- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo 0000349-28.2019.5.17.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no v. acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126 do TST), é no sentido de que os substituídos realizavam a higienização das instalações sanitárias da reclamada para a utilização de aproximadamente 2.600 pessoas, alunos, funcionários, etc. Assim, o e. TRT manteve a sentença que concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da realização de limpeza de local de uso público/coletivo. Nos termos em que proferida, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 448, II, do TST. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000349-28.2019.5.17.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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