- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0011138-83.2019.5.15.0121, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO DE USO COLETIVO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao manter a r. sentença que deferiu o adicional de insalubridade, consignando que a quantidade de usuários atendida pelas instalações sanitárias higienizadas pela parte reclamante era de aproximadamente 270 pessoas, o fez em harmonia com a Súmula nº 448, II, do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011138-83.2019.5.15.0121. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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