JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002202-52.2016.5.02.0466

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002202-52.2016.5.02.0466, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.°13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O Tribunal Regional consignou, amparado na prova oral, que, na condição da segunda reclamada de tomadora dos serviços do autor, foi beneficiária direta dos serviços do reclamante, restando incontroverso no acórdão regional a existência do contrato de prestação de serviços entre 1ª e 2ª reclamadas. Assim, é aplicável ao caso a orientação contida na Súmula 331, item IV, do TST. Nessa esteira, estando a decisão do Tribunal Regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, emerge como obstáculo à revisão pretendida a Súmula n.º 333 do TST, revelando-se inviável o processamento da revista pela violação dos indigitados artigos de lei e da Constituição, bem como pela divergência jurisprudencial colacionada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002202-52.2016.5.02.0466. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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