- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo 0001609-63.2013.5.09.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. AUSENTE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Na hipótese, a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 2. DIREITO À COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. MATÉRIA APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Manifestamente inadmissível o agravo em que articulada matéria estranha à decisão recorrida. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001609-63.2013.5.09.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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