- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011242-92.2016.5.15.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011242-92.2016.5.15.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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