JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011731-07.2017.5.15.0114

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011731-07.2017.5.15.0114, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a inexistência da progressão por antiguidade, no Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa/SP, enseja a falta de alternância entre os critérios estabelecidos no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação vigente à época dos fatos. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011731-07.2017.5.15.0114. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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